Diamantino Miranda ainda não tem autorização para trabalhar em Moçambique
- Lancemz
- 9 de fev. de 2019
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O treinador português Diamantino Miranda, apontando para orientar a equipa principal de futebol da Liga Desportiva de Maputo, ainda não está autorizado pelo Governo moçambicano a trabalhar no país.
Por Alfonso Filho

Com efeito, depois de ter sido anunciado como o próximo treinador da Liga após um acordo entre o clube moçambicano e o Benfica de Portugal, o técnico procurou, nas últimas semanas, a emissão do seu visto de entrada para seguir viagem a Maputo, porém esforço esse que acabou por ser infrutífero.
Recorde-se que em 2013 o treinador de futebol que orientava o Costa do Sol, viu o Ministério do Trabalho de Moçambique revogar-lhe a autorização de residência, pelo que teve que abandonar o País nos termos legalmente estabelecidos, segundo o MITRAB num despacho assinado pela então ministra do Trabalho, Helena Taipo.
Contactado para reagir a esta situação, o Presidente da Liga Desportiva de Maputo, Rafique Sidat, começou por confirmar o facto de a interdição a Diamantino Miranda ainda não ter sido revogado e “neste momento estamos a tratar de todo processo burocrático para esclarecer a situação”.
Rafique Sidat disse que enquanto se aguarda pelo desfecho deste caso, a Liga Desportiva será orientada por Nilton Terroso que deve chegar a Maputo na próxima quarta-feira. Terroso havia sido indicado para adjunto de Miranda e o treinador luso-cabo-verdiano, de 39 anos de idade, conta com passagens pelo Olhanense (Portugal), Cardiff City (País de Gales) e Atlético (Liga 2), segundo escalão de Portugal.
Refira-se que em 2017 foi revogado o poder que conferia ao ministro que tutela o pelouro do Trabalho para anular unilateralmente contratos de trabalho de cidadãos estrangeiros em Moçambique e expulsá-los sem direito à defesa.
A revogação foi feita através de uma deliberação do Conselho Constitucional (CC) que, através do Acórdão nrº 1/CC/2017, declarou inconstitucional a norma contida no nrº 7 do artigo 27 do Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovada pelo Decreto nrº 37/2016 de 31 de Agosto. Concluiu o CC que aquela norma contraria os princípios constitucionais de segurança jurídica, do contraditório, da protecção efectiva e do direito ao trabalho constantes da Constituição da República de Moçambique.
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